A SUPREV – Fundação Multipatrocinada de Suplementação Previdenciária é pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo como finalidade a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária, bem como a administração comum de múltiplos planos de previdência complementar, patrocinados, isolados ou conjuntamente, por empresas interligadas ou não entre si, e podendo, ainda, estipular seguros coletivos.
A SUPREV teve o seu funcionamento autorizado através da Portaria n.º 3.095 de 14 de setembro de 1.988 do M.P.S., publicada no D.O.U., de 16 de setembro de 1.988, bem como aprovou seu Estatuto Social tendo sido registrado no 4.º Cartório de Títulos e Documentos sob n.º 0173570 e publicado no D.O.E., em 21 de setembro de 1.988. As alterações estatutárias foram registradas no cartório retro citado, sob os n.º 0279894 e 492713, em 18 de abril de 1.994 e 05 de outubro de 2.004, respectivamente.
Conselho Deliberativo, Conselho de Patrocinadoras, Conselho Fiscal, Diretoria, todos com mandato de 03 anos; Comitê de Ética, com mandato de 02 anos; e Órgãos Públicos.
É o órgão de deliberação e orientação superior da SUPREV , cabendo fixar os objetivos e políticas a serem observados e a designar os membros da Diretoria. Sua ação se exerce pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração.
O Conselho Deliberativo é composto por 5 membros efetivos e igual número de suplentes, sendo um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos dentre seus pares.
. 01 (um) Conselheiro é designado pela Patrocinadora Fundadora.
. 02 (dois) Conselheiros são eleitos pelo Conselho de Patrocinadoras, dentre seus pares.
. 01 (um) Conselheiro é eleito pelos Participantes Ativos, dentre os que se inscreverem para tal fim.
. 01 (um) Conselheiro é eleito pelos Participantes Assistidos, dentre os participantes que se inscreverem para tal fim.
Ao Conselho de Patrocinadoras compete a eleição de 02 (dois) membros para o Conselho Deliberativo; a eleição dos membros do Conselho Fiscal; a deliberação sobre alterações no Estatuto da SUPREV ; e a deliberação sobre qualquer outro assunto considerado relevante pelo Conselho Deliberativo.
O Conselho de Patrocinadoras é o órgão de assessoramento da SUPREV é composto por tantos membros quantos forem as Patrocinadoras, sendo que cada PATROCINADORA somente poderá indicar um membro efetivo e um suplente para compor este Conselho. Os membros do Conselho de Patrocinadoras elegerão, dentre seus pares, um Presidente e um Secretário.
O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da SUPREV , cabendo lhe zelar pela gestão administrativa, e econômico-financeira da mesma.
O Conselho Fiscal é composto de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pelo Conselho de Patrocinadoras, dentre os Participantes Ativos ou Assistidos que se inscreverem para tal fim.
O Comitê de Ética, por intermédio de Relatórios e Atas, atua em apoio aos diversos colegiados da SUPREV – Fundação Multipatrocinada de Suplementação Previdenciária, averiguando o fiel cumprimento das obrigações fixadas no Manual de Governança Corporativa, no Manual Operacional e no Código de Ética.
O Comitê de Ética é composto por 04 (quatro) membros, todos pertencentes aos quadros da SUPREV – Fundação Multipatrocinada de Suplementação Previdenciária, sendo 02 (dois) designados pelo Diretor Presidente e 02 (dois) eleitos pelos empregados, através de voto secreto.
A Diretoria é o órgão de administração geral da SUPREV , cabendo executar e fazer executar as diretrizes e normas gerais fixadas pelo Conselho Deliberativo e demais disposições contidas no Estatuto, Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios e na legislação vigente.
A Diretoria da SUPREV é composta de 3 membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice – Presidente e um Diretor Gerente, designados pelo Conselho Deliberativo.
A fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar é efetuada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC do Ministério da Previdência Social, órgão executivo do Sistema de Previdência Complementar.
As atividades da SUPREV são regidas de acordo com a Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2.001, regulamentada pelo Decreto n.º 4.942, de 30 de dezembro de 2.003, relativas às Entidades Fechadas de Previdência Complementar.