Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.
Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o Art. 66 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.